Diretrizes Gerais
Diretrizes Gerais para o reto desempenho do Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão
O Ministério Extraordinário da Sagrada Eucaristia (MESC) nasceu na Igreja e para Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial.
Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande dom concedido à Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo que se refere à sua conservação ou à ação de ministrar este dom, deve ser orientado por aqueles que na Igreja tem o múnus de pastor.
Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste ministério uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar vaidades pessoais ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja para promover a vida eclesial e torná-la “santa, sem mancha, sem ruga, nem defeito algum”. (Ef 5,27). Tudo isso acontece quando se sabe conservar dignamente e distribuir zelosamente o precioso Corpo e Sangue do Senhor.
Quanto à escolha dos ministros
A preparação do candidato deve ser feita pelo pároco, por escrito observando os seguintes critérios, conforme pedem os documentos da Igreja:
- Pessoas idôneas e espiritualmente escolhidas para tal ministério; recomenda-se a escolha de pessoas com idade madura. (FC 1e 5; IC 1, I; Cân. 228).
- Que a pessoa tenha condições e queira preparar-se para tal ministério (Cân. 231§ 10).
- O candidato se distinga pela vida cristã e pela fé.
Os candidatos apresentados devem freqüentar a preparação exigida pela Arquidiocese, sem a qual não poderão exercer a função de MESC.
Duração do mandato e área de atuação
O Ministério extraordinário da Sagrada Comunhão é ministério, como o nome indica, extraordinário; isto significa que está sujeito a certas circunstâncias e exigências, por isso:
- É um ministério temporário e, na arquidiocese de Brasília é conferido por um ano, podendo ser renovado o mandato desde que o MESC atenda as exigências da Arquidiocese;
- Compete ao pároco, ou ao Arcebispo (pessoalmente ou por outros) junto ao pároco, determinar a viabilidade de renovar ou não o mandato do ministro;
- O ministério é conferido para a paróquia, por isso, o MESC poderá exercer seu ministério somente na área de sua paróquia. Possuir o mandato numa paróquia não significa ter o mandato para todas as paróquias da Arquidiocese, e menos ainda em outras dioceses.
- Fora da área paroquial, o MESC poderá exercer seu ministério somente nos eventos Arquidiocesanos.
Plano de Ação Evangelizadora


